Thais Dias
Em publicação no Diário Oficial desta quarta-feira (21), a Prefeitura de Três Lagoas, por meio do Decreto nº 1.225/2025, regulamentou as normas para gestão e fiscalização de contratos administrativos no âmbito da administração pública municipal. A medida, assinada pelo prefeito Cassiano Maia, visa aprimorar o controle e a transparência nos processos contratuais, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O decreto estabelece que as atividades de gestão e fiscalização de contratos devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, por agentes públicos especialmente designados por portaria. Entre as atribuições dos gestores e fiscais estão:
Coordenação de prorrogações, alterações e extinções de contratos;
Acompanhamento de prazos e análise de vantajosidade antes do vencimento dos contratos;
Verificação da manutenção das condições de habilitação dos contratados;
Emissão de notificações em caso de irregularidades;
Elaboração de relatórios sobre o desempenho contratual;
Comunicação de sanções aos cadastros nacionais de empresas punidas.
Critérios para designação de fiscais
O texto estabelece que os fiscais e gestores devem ser preferencialmente servidores efetivos, com qualificação compatível com a complexidade do contrato. Além disso, não podem ter vínculos familiares ou interesses com as empresas contratadas.
O decreto permite que fiscais sejam assistidos por empresas ou profissionais contratados, desde que esses não exerçam funções exclusivas do poder público. No entanto, a responsabilidade final pela fiscalização continua sendo do agente público designado.
As decisões sobre reclamações e solicitações relacionadas aos contratos devem ser tomadas em até 30 dias, prorrogáveis por igual período se necessário. O objetivo é garantir agilidade e transparência na execução dos contratos.
O decreto entrou em vigor nesta quarta-feira (21) e revoga disposições anteriores em contrário. A medida reforça o compromisso da administração municipal com boas práticas de gestão e controle de recursos públicos.