TCE oficializa multa de mais de 6 mil reais contra ex-prefeito de Andradina devido irregularidades no contrato da zona azul

Sábado, 19 Agosto 2017 15:58

Foi publicado no diário oficial do dia vinte e sete de julho que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo oficializa multa aplicada ao ex-prefeito de Andradina Jamil Akio Ono devido irregularidades no contrato da zona azul em Andradina.

O ex-prefeito de Andradina e atualmente assessor especial no Governo de Andradina foi multado em 250 Ufesps, sendo que o valor de uma Ufesp é de R$ 25,07, o total da multa é de R$ 6.267.50.

Uma cópia da decisão do Tribunal de Contas do estado de São Paulo  foi encaminhada para o Ministério Público do estado de São Paulo.

LEIA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL

DIÁRIO OFICIAL DE 27/07/2017
TC-000285/015/12

Contratante: Prefeitura Municipal de Andradina.

Contratada: Explora Participações em Tecnologia e Sistema de Informação Ltda.

Autoridade Responsável pela Homologação e que firmou o(s) Instrumento(s): Jamil Akio Ono (Prefeito).

Objeto: Concessão para exploração de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos para veículos automotores e similares, nos termos do Decreto Municipal nº 5316/12.

Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato de Concessão celebrado em 26-06-12. Valor – R$ 12.398.100,00.

Termo de Aditamento celebrado em 26-07-12. Justificativas apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada no D.O.E. de 31-10-13.

Advogados: Antonio Sergio da Fonseca Filho (OAB/SP nº 248.041) e outros.

Procurador de Contas: Celso Augusto Matuck Feres Júnior.

Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, Relator, do Conselheiro Antonio Roque Citadini, Presidente, e do Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, a E. Câmara, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar irregulares a Concorrência n° 02/2012, o decorrente Contrato n° 129/2012 e o Termo Aditivo s/n° em exame, firmados entre a Prefeitura Municipal de Andradina e a empresa Explora Participações em Tecnologia e Sistema de Informação Ltda., acionando-se o disposto nos incisos XV e XXVII, do artigo 2º, da Lei Complementar n° 709/93.

Decidiu, ainda, nos termos do inciso II, do artigo 104, do mesmo diploma legal, aplicar ao Senhor Jamil Akio Ono, Prefeito Municipal à época da contratação, multa no valor equivalente a 250 (duzentas e cinquenta) UFESPs.

Determinou, por fim, seja encaminhada cópia da decisão ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

Gazeta da Região com Diário Oficial

 

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