O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas (MS), ingressou com Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer e Pedido Declaratório, c/c Tutela Provisória de Urgência em Caráter Incidental em desfavor da Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, que negou o fornecimento de prontuários médicos, sob fundamento de necessidade de preservação do sigilo médico dos pacientes.


