Polícia Civil descobre Falsa Comunicação de Crime em Três Lagoas

Polícia Civil descobre Falsa Comunicação de Crime em Três Lagoas

2º DISTRITO POLICIAL DE TRÊS LAGOAS 

No dia 11 deste mês,  um indivíduo de 52 anos, compareceu à DEPAC (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário), para informar que foi vítima de assalto a mão armada em Três Lagoas.

Segundo ele, o crime ocorreu no dia anterior, quando teria sido abordado por dois bandidos, em via pública, os quais, em posse de uma faca, teriam o obrigado o homem a entrar no próprio veículo. Em seguida, teria sido levado para local incerto, onde teria sido mantido amarrado, sendo que os criminosos teriam roubado o seu carro.

No mesmo dia do comunicado (11), o veículo foi encontrado  sem as placas.

O caso foi encaminhado à 2ª Delegacia de Polícia Civil, e na quarta -feira (15),  durante a tomada de depoimento da suposta vítima, em face de inconsistências em seu relato inicial, ele acabou por admitir que não havia ocorrido roubo.

Em sua alegação disse que havia entregado a direção do veículo a um rapaz, em troca de uma porção de droga, e esse rapaz acabou por não devolver o veículo.

Temeroso pela reação de familiares – teve a péssima ideia – de informar, falsamente, que havia sido vítima de roubo.

Dessa forma, a autoridade policial promoveu as modificações necessárias ao registro, e o indivíduo deverá responder pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340, do Código Penal.

As investigações prosseguem no intuito de identificar o suposto jovem, a quem o veículo teria sido entregue.

Segundo o Código Penal, a Comunicação falsa de crime ou de contravenção – Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

 

FONTE: PC MS 2º DISTRITO POLICIAL DE TRÊS LAGOAS