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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ABRE PROCEDIMENTO PARA APURAR DENÚNCIA EM SELVÍRIA

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ABRE PROCEDIMENTO PARA APURAR DENÚNCIA EM SELVÍRIA

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ABRE PROCEDIMENTO
PARA APURAR DENÚNCIA DO JORNAL NOROESTE RURAL

Antônio José do Carmo

TRÊS LAGOAS- Em duas ocasiões o jornal Noroeste Rural mostrou que em muitas cidades do Mato Grosso do Sul, a Justiça fechava os olhos em relação à pavimentação de asfalto nas ruas, sem a rede de esgoto.

Há dois anos mostramos Água Clara –MS onde o ex-prefeito Silas José e agora assessor do Governador do Estado, promoveu asfaltos em ruas e avenidas, até em frente ao Fórum sujeitos a serem destruídos porque debaixo deles não tem rede de esgoto, nem qualquer sistema de recolhimento e tratamento dos detritos. Na ocasião, o exemplar do jornal foi deixado no Ministério Público, mas o servidor secretário disse que havia necessidade de oficializar a denúncia. 
Mais recentemente outra cidade que denunciamos foi Selvíria, onde o contrato para recebimento de recursos da Caixa Econômica Federal foi realizado também na gestão passada, mas que se executa ainda nos dias de hoje.
A reportagem do jornal Noroeste Rural recebeu essa semana, correspondência eletrônica do Ministério Público Federal de Três Lagoas, informando que foi aberto Procedimento Preparatório para levantamento dos fatos e comprovação das informações.
Apesar do jornal citar as duas cidades, o Procurador Federal determinou diligencias somente em Selvíria-MS. Por esse motivo, a reportagem do jornal já encaminhou pedido e informou à Procuradoria que o fato também deve ser investigado em Água Clara pois ali também, há possibilidade do asfalto ter sido pago com recursos do Governo Federal e sem a rede de esgotos.
Acreditamos todavia, que a comprovação numa das cidades, poderá desencadear informações da Caixa Econômica Federal em relação a todos os municípios do Mato Grosso do Sul. É preciso punir os maus administradores e usam o recurso público na prioridade de seus planos pessoais de fama, e não com responsabilidade pelo meio ambiente e saúde da população.
Afinal utilizar recursos públicos para pavimentar ruas sem esgoto pode parecer normal para o Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, que não questionou a obra na rua do Fórum em Água Clara. Agora vamos observar o que vai achar disso o Ministério Público Federal, uma vez que a maior parte dos recursos é da Caixa Econômica Federal. 
Será que alguma diretoria da Caixa Federal não fiscalizou a liberação desses recursos para ganhar prefeitos e votos? Está aí mais um fio de meada que a imprensa apresenta à sociedade.

Veja abaixo as medidas que serão tomadas.

Notícia de Fato n.° 1.21.002.000279/201782
Despacho de instauração de Procedimento Preparatório
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no exercício das funções
institucionais previstas nos artigos 127, caput, e 129 da Constituição da República,
regulamentadas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e
considerando:
i) o disposto no artigo 2º, parágrafo 4º, da Resolução n° 23/2007 do
Conselho Nacional de Ministério Público;
ii) o teor da representação encaminhada;
iii) que a maior parte da representação noticia fatos genéricos, à exceção
pavimentação asfáltica no Município de Selvíria;
iv) a necessidade de se obter maiores informações sobre a real situação
fática e jurídica dos fatos noticiados;
Instaura PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO com o seguinte objeto:
apurar possíveis irregularidades em obra de pavimentação possivelmente financiada com
verbas federais no Município de Selvíria/MS, mais especificamente quanto ao fato de realizar
a pavimentação sem que haja rede de esgoto no local. Classificação: 10012 – Dano ao
Erário – Improbidade Administrativa/Atos Administrativos – 5ª Câmara de
Coordenação e Revisão.
Diligência inicial:
i) Oficie-se à Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 8º, II, LC nº
75/1993, para que encaminhe informações acerca do repasse de verbas federais para
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS – MS
execução das obras de Pavimentação Asfáltica, Drenagem, Calçadas e Sinalização
Viária nas ruas do Município de Selvíria/MS, conforme veiculado no Jornal Noroeste
Rural em sua 100ª Edição, página 16, e denunciado nesta Procuradoria [enviar cópia
da representação (fls. 4/5) referida página jornalística (fl. 6)].
ii) Oficie-se à Prefeitura Municipal de Selvíria/MS, nos termos do art.
8º, II, LC nº 75/1993, para que se manifeste acerca do teor da representação,
encaminhando documentação comprobatória de sua manifestação [enviar cópia da
representação (fls. 4/5) referida página jornalística (fl. 6)].
Fica designado o Assessor Cleverson A. Pereira para secretariar o feito.
Comunique-se a presente instauração, na forma de praxe, à Egrégia 5ª
Câmara de Coordenação e Revisão.
Comunique-se o representante acerca da instauração deste
procedimento.
Três Lagoas/MS, 14 de setembro de 2017.
LUIZ EDUARDO CAMARGO OUTEIRO HERNANDES
Procurador da República
(em substituição)

 

fonte: Noroeste Rural