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Fiscalização não consegue identificar função de servidores e Prefeitura de Três Lagoas entra na mira do MPE
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Fiscalização não consegue identificar função de servidores e Prefeitura de Três Lagoas entra na mira do MPE

Fiscalização não consegue identificar função de servidores e prefeitura entra na mira do MPE

Plano Anual de Fiscalização apontou para a impossibilidade de identificação das atribuições de vários cargos em comissão, porque as nomeações são genéricas e definem a competência dos setores administrativos e não as atribuições especificas

O promotor do Ministério Público Estadual, Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, deu prazo de três meses para o prefeito de Três Lagoas, Dr. Cassiano (PP), atualizar o Plano de Cargos e Salários do Município de Três Lagoas-MS, tornando-o apto à apreciação pelo Poder Legislativo Municipal de Três Lagoas-MS.

O promotor citou auditoria no quadro funcional e marcos legislativos que concluiu pela necessidade de evolução legislativa e regulamentar, para uma melhor descrição das atribuições dos cargos públicos municipais, sejam eles providos mediante concurso público ou, principalmente, de livre nomeação e exoneração. 

Segundo a promotoria, o Plano Anual de Fiscalização (Res. TCE n. 206/2024) no bojo da Tomada de Contas n. 6925/2024, apontou para a impossibilidade de identificação das atribuições de vários cargos em comissão. Isso porque as Leis Municipais n. 3222/2016, 3580/19 e 3758/2022, que dispõem sobre a organização administrativa do Poder Executivo local, não fixam as atividades que devem ser desempenhadas pelas diversas nomenclaturas dos cargos em comissão (fls. 631/660);

“As atribuições dos cargos em comissão e funções de confiança de fato precisam ser bem delimitadas pela lei, de forma clara, específica e precisa. A simples denominação de determinado cargo como Diretor e Assessor é, por si só, irrelevante, devendo ser considerados o conjunto de funções que substanciam as atividades”, reforçou.

Na avaliação de Etéocles, as atribuições previstas nas s leis municipais são genéricas, pois definem a competência dos setores administrativos, e não as atribuições especificas dos ocupantes dos cargos comissionados. “O legislador local, portanto, confundiu dois conceitos administrativos distintos, atribuição e competência”, destacou.

O promotor conclui que a ausência de descrição funcional compromete sobremaneira os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade, impessoalidade e o direito fundamental á Boa Administração Pública. 

O prefeito deverá fazer um levantamento de todos os cargos – efetivos, comissionados e funções gratificadas – existentes no Município, com revisão de cada cargo, identificando atribuições e responsabilidades, considerando a estrutura funcional e as necessidades dos serviços públicos. 

Também precisará realizar uma completa revisão e adequação de descrições funcionaiscom denominação do cargo; atribuições específicas; requisitos para provimento (quando aplicável); vínculo hierárquico e posição perante o organograma geral da municipalidade. 

Cassiano terá que fornecer relatório conclusivo ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul e ao Tribunal de Contas Estadual, contendo: Mapeamento inicial dos cargos; Descrições publicadas; Atos normativos editados; Conclusão analítica e comparativa com o texto final do Projeto de Lei de Atualização do Plano de Cargos e Salários do Município de Três Lagoas-MS a ser submetido à apreciação da Câmara Municipal de Três Lagoas-MS; implementação com cronograma. 

“Esclarece-se que o descumprimento desta Recomendação poderá dar ensejo à interposição das medidas administrativas e judiciais cabíveis”, concluiu. 

 

 

Por: Redação Fonte: Investiga MS
 

FONTE: JORNAL DA LAGOA