Polícia Militar descobre plantação de maconha em quintal de residência em Birigui

Polícia Militar descobre plantação de maconha em quintal de residência em Birigui

PM descobre plantação de maconha em quintal de residência em Birigui

Dois homens foram detidos e disseram serem sócios no cultivo da planta, que seria para consumo próprio

 

Um homem de 52 anos e um jovem de 19 anos foram detidos nesta sexta-feira (1) em Birigui (SP), após a polícia descobrir uma plantação de maconha em uma residência no bairro Quemil. Eles assumiram a propriedade da plantação, alegando que seriam sócios e que o entorpecente seria para consumo próprio.

O flagrante foi feito por equipe que estava em patrulhamento pela rua David Hunovitch e viu o jovem no corredor de uma residência nos fundos de um quintal, segurando um vaso com uma planta de maconha.

Ele foi abordado, identificado e disse que há 70 dias conseguiu algumas sementes de maconha e as plantou no fundo da casa dele, alegando que a erva seria para consumo próprio, por ser usuário de maconha.

Em vistoria pelo local os policiais encontraram dez árvores de maconha de diversos tamanhos, nove delas plantadas no solo e uma em um vazo de plástico.

Sócio

Segundo a polícia, enquanto era aguardada a chegada da equipe do Instituto de Criminalística para perícia o outro investigado apareceu, afirmando ser sócio do jovem na plantação da maconha. Ele disse inclusive ter sido o responsável por fornecer as sementes para o plantio, pois seria usuário de maconha e os dois pretendiam consumir a droga juntos.

Após a conclusão da perícia os dois foram levados para a delegacia junto com os pés de maconha, confirmaram as versões e foram liberados após serem ouvidos.

Investigação

O delegado que presidiu a ocorrência determinou o encaminhamento das plantas ao Instituto de Criminalística e aguardará os laudos para as devidas deliberações.

De acordo com a lei 11.343/06, em seu artigo 28, parágrafo 1º, é crime semear, cultivar ou colher, mesmo que para o consumo pessoal, "plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica".  

Já o artigo 33, parágrafo 1º, inciso II, do texto, semear, cultivar ou fazer colheita, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal, de plantas que se constituem como matéria-prima para a preparação de drogas tem pena de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de multa.

 

FONTE: HOJE MAIS