POLÍCIA CIVIL INFORMA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL E POLÍCIA CIVIL DE ARAÇATUBA PRENDEM IMPORTANTE TRAFICANTE EM FLAGRANTE DELITO
Na manhã desta segunda-feira, 14 de julho de 2025, a *Guarda Civil Municipal e a Polícia Civil de Araçatuba, por meio da DEIC, com apoio do Canil do BAEP*, efetuaram a prisão em flagrante de R.C.L., conhecido como *“Botinha”*, indivíduo já investigado por envolvimento com o tráfico de drogas, especialmente na comercialização de crack.
A prisão ocorreu em duas etapas:

Na primeira fase, durante patrulhamento preventivo nas imediações da Lagoa do Lago Azul, agentes da GCM avistaram “Botinha” em atitude suspeita, próximo a uma motoneta. Ao notar a aproximação da guarnição, o indivíduo retirou do compartimento do veículo uma sacola plástica e a arremessou ao solo.
No interior da sacola foram encontrados *dois tijolos de pasta base de cocaína (1.996g) e dois tijolos de maconha (1.006g)*. Diante do flagrante, o suspeito foi conduzido à Central de Polícia Judiciária, onde teve a prisão formalizada pelo crime de *tráfico de drogas*, previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06.

Na segunda fase, durante a lavratura do auto de prisão, *investigadores da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (DISE)* tomaram ciência da prisão e, considerando a existência de inquérito policial em curso contra “Botinha”, *instaurado com base em diligências realizadas pelo Grupo de Operações Especiais “GOE”*, inclusive com mandado de busca e apreensão já deferido judicialmente, deslocaram-se até a residência do investigado, onde foram localizados e apreendidos diversos objetos, entre eles, *uma arma de fogo, 35 munições, televisores, barbeadores/cortadores de cabelo, fios de cobre e R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais*.
Durante a diligência, os policiais também constataram que o imóvel contava com uma estrutura rudimentar composta por uma mesa, uma cadeira e um buraco no muro, revestido com cano, que dava acesso à via pública.

Segundo apurado, esse dispositivo era utilizado por “Botinha” e outro indivíduo ainda não identificado para a venda de entorpecentes, em sistema de *"delivery reverso"*.
Diante da apreensão da arma de fogo, foi lavrado um *segundo auto de prisão em flagrante, desta vez pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido* (art. 14 da Lei nº 10.826/03). Os demais objetos de origem duvidosa, que não tiveram propriedade lícita comprovada por “Botinha”, serão submetidos à exibição para eventuais vítimas de furto ou roubo, com vistas à identificação e devolução.
FONTE: POLÍCIA CIVIL DEIC DE ARAÇATUBA



