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Empresa de saneamento básico de Araçatuba deve indenizar por vazamento de esgoto

Empresa de saneamento básico de Araçatuba deve indenizar por vazamento de esgoto

Residência da autora foi invadida em razão de refluxo.

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pela 3ª Vara Cível de Araçatuba, que condenou uma empresa de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário a indenizar uma mulher por danos causados em sua residência, que foi inundada por esgoto. O valor foi fixado em R$ 8 mil, a títulos de danos morais.


Consta dos autos que a autora teve sua residência inundada por dejetos de esgoto, que atingiram os móveis e deixaram o local com forte odor. Segundo a proprietária, esse evento aconteceu mais de uma vez e diversas reclamações apresentadas foram ignoradas pela concessionária.
Para a desembargadora Heloísa Mimessi, relatora da apelação, “o evento danoso expôs a vítima e sua família à possibilidade de contaminação, tendo ocorrido em seu momento de repouso e após diversos pedidos de desobstrução da rede. O valor arbitrado é proporcional ao dano experimentado pela vítima, atendendo ainda ao caráter ressarcitório e pedagógico próprio de tal indenização”.
O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Maria Laura Tavares e Fermino Magnani Filho.
Apelação nº 1001162-29.2014.8.26.0032

Comunicação Social TJSP – MF (texto) / internet (foto)
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