Além de lembrar da importância de cada um no enfrentamento ao problema as pessoas levara para casa partir de publicações ilustrativas destinadas a desenvolver a educação ambiental na cidade.

Apenas dois trechos foram considerados inconstitucionais.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada na última quarta-feira (18), julgou que é constitucional a Lei Municipal nº 3.739/20, de Andradina, que dispõe sobre a política municipal de proteção dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista.


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