CPI-10 – 28º BPM/I Polícia Militar prende homem por tráfico interestadual de drogas em Castilho/SP A Polícia Militar do Estado de São Paulo prendeu um homem de 31 anos por tráfico interestadual de drogas na madrugada deste sábado (20), durante patrulhamento da Força Tática do 28º BPM/I, no município de Castilho/SP. A ocorrência foi registrada por volta da 1h33, na Rodovia Marechal Rondon, km 655, sentido leste. Durante a ação, a equipe abordou um veículo Ford Focus e, após vistoria pessoal e veicular, localizou 76 gramas de maconha, 4,82 gramas de cocaína e a quantia de R$ 868,25 em dinheiro. Segundo apurado, os entorpecentes seriam entregues na cidade de Andradina/SP. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao condutor, que possui antecedentes criminais por tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e tentativa de homicídio. O indiciado foi conduzido à Central de Polícia Judiciária de Andradina, onde permaneceu preso à disposição da Justiça.
PREFEITURA RECUPERA ESTRADAS NO BELO MONTE
A Prefeitura de Andradina, por meio da Subsecretaria de Serviços Públicos, está realizando um amplo trabalho de recuperação das estradas rurais do Assentamento Belo Monte e um trecho da Estrada rural que liga Andradina a Nova Independência. A ação tem como objetivo corrigir os danos causados pelas últimas chuvas e garantir melhores condições de tráfego antes da chegada do período mais chuvoso.
*DIG de Andradina conclui Inquérito do “desaparecimento” da Sra. LUCIANA BRITES LEITE* A Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Andradina concluiu o inquérito policial que apurou o desaparecimento e morte da senhora LUCIANA BRITES LEITE, ocorrido em 23 de setembro de 2025. As investigações revelaram que o caso tratou-se de um homicídio qualificado, seguido de ocultação de cadáver e fraude processual. Após minuciosas diligências, análise de provas periciais e depoimentos, foram formalmente indiciados: • *T. B. P. G.* pelos crimes de *homicídio qualificado* (art. 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal), *fraude processual* (art. 347, parágrafo único, do Código Penal); e *ocultação de cadáver* (art. 211, do Código Penal). • *E. J. A. S.* pelos crimes de *fraude processual* (art. 347, parágrafo único, do Código Penal) e *ocultação de cadáver* (art. 211, do Código Penal). As apurações indicaram que *T. B. P. G.*, cunhada da vítima, agiu com planejamento e dissimulação, utilizando inclusive terceiros para dificultar as investigações. *E. J. A. S.*, companheiro de uma das filhas de *T. B. P. G.*, colaborou na ocultação de vestígios e na criação de narrativa fraudulenta para desviar o rumo das investigações. As circunstâncias do homicídio apontam que *T. B. P. G.* teria administrado substância sedativa à vítima, levando-a a um estado de vulnerabilidade antes de desferir golpes com instrumento contundente (provavelmente uma pedra), causando traumatismo cranioencefálico grave. A motivação do crime, segundo os elementos colhidos, envolve questões financeiras e ocultação de ilícitos relacionados a movimentações bancárias, além de indícios de controle sobre contas da vítima e sua família. Por decisão judicial ambos os indiciados encontram-se *presos preventivamente*, diante da gravidade dos fatos (garantia da ordem pública), conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. A investigação exigiu trabalho contínuo e integrado do Delegado responsável e da equipe de investigação da DIG. Foram realizadas diversas diligências envolvendo técnicas investigativas complexas, o que permitiu a reconstrução detalhada da dinâmica criminosa e a localização do corpo da vítima. O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário e aguarda a denúncia do Ministério Público. _Inquérito Policial nº 2333195/2025 (processo nº 1505531-22.2025.8.26.0388)_ *Dr. RAONI MANOEL SPETIC DA SELVA – Delegado Titular da DIG*
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