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TSE retoma julgamento de ação que pode gerar cassação de vereadores em Andradina

TSE retoma julgamento de ação que pode gerar cassação de vereadores em Andradina

“sessão está marcada para às 19h desta terça-feira”

José Carlos Bossolan

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) irá dar seguimento ao julgamento do Agravo Especial formulado pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), que havia absolvido os vereadores andradinenses Luiz Gustavo Calestini Marão – Guto Marão (PP) e Jonilcio Aveino da Silva – Careca da natação (Avante) por benefício em fraude eleitoral de candidaturas “laranjas” para atingir os 30% da cota para candidaturas de gênero.

Em dezembro de 2021, o juiz Eleitoral da Comarca de Andradina, Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael julgou parcialmente procedente a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) e cassou os votos obtidos pelos partidos Progressistas e Avante, determinando a perda de mandato dos vereadores do partido.

Em recurso ao TRE-SP, Guto Marão e Careca da natação foram absolvidos. O MPE recorreu e o caso chegou ao TSE.

No TSE, a sessão teve início dia 23 de fevereiro com o voto do relator, ministro Carlos Horback, indeferindo o pedido da defesa dos vereadores de adiamento do julgamento dos processos, e deu provimento aos agravos e aos recursos especiais, julgando procedentes os pedidos formulados nas ações de investigação judicial eleitoral. Pelo voto do ministro do TSE, é mantida a cassação dos votos do PP e Avante, e consequentemente dos mandatos dos vereadores Guto Marão e Careca da natação.

Segundo o ministro relator Carlos Horback, no caso de Andradina, há circunstâncias incontroversas que conduzem à conclusão segura da prática de fraude à cota de gênero. Por isso, o ministro deu provimento aos recursos para decretar a nulidade dos votos recebidos pelos partidos, cassar os respectivos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Draps) e os diplomas dos candidatos a eles vinculados, determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e declarar inelegibilidade de duas das candidatas envolvidas.

O ministro destacou jurisprudência estabelecida no ano passado, após cassação de registros e diplomas de candidatos do município de Jacobina, na Bahia, envolvidos em fraude de cota de gênero. O caso citado definiu critérios para identificação da fraude como a votação zerada ou pífia de candidatas, prestação de contas com idêntica movimentação financeira, ausência de atos efetivos de campanha, entre outros. 

A ministra Maria Cláudia Bucchianeri suspendeu o julgamento com pedido de vistas para analisar o processo se a fraude à cota de gênero praticada pelos partidos Avante e Progressista a partir do lançamento de candidatas fictícias nas Eleições 2020 em Andradina. Pelo regimento interno do TSE, pedidos de vistas podem suspender o julgamento por no máximo 60 dias, de acordo com entendimento da Corte.

“Temos percebido nos grupos focais que estudam a presença feminina na política um certo automatismo na imposição irrestrita de inelegibilidade apenas às mulheres, sem a inclusão dos dirigentes partidários”, afirmou a ministra Maria Cláudia, ao destacar que é difícil imaginar fraude à cota de gênero sem a coparticipação daqueles que estão à frente dos partidos.

Segundo a ministra, é necessário avaliar o tema com mais cuidado para evitar essa conclusão automática que acaba “revitimizando as mulheres e excluindo-as ainda mais do processo político”. Após a ministra proferir seu voto, ao que tudo indica será de acompanhar o voto do relator e cassar os mandatos dos vereadores, além da condenação dos dirigentes dos dois partidos, assim o processo estará liberado para o voto dos ministros Alexandre de Moraes (presidente), Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Raul Araújo.

O ministro Ricardo Lewandowski, recém aposentado não estará presente na sessão. Não se sabe se o magistrado proferiu seu voto com antecedência ou não será computado perante ao TSE. A votação será em sistema hibrido, sem a necessidade dos ministros estarem presentes na sede do TSE, podendo proferir seu voto de forma remota.

Caso haja condenação, os vereadores andradinenses, Guto Marão e Careca da natação, deixarão o cargo imediatamente, devendo ser convocados os respectivos suplentes, definidos pela Justiça Eleitoral e empossado pela Mesa Diretora da Câmara de Andradina. Se nenhum outro ministro pedir vistas do processo, o acórdão deverá ser publicado ainda nesta semana. O julgamento será às 19h.