Tribunal mantém exoneração de cinco servidores aprovados em concurso público fraudulento de 2014 em Castilho (SP) A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Andradina que declarou a nulidade de concurso público fraudulento realizado pelo município de Castilho, limitadamente aos cargos ocupados pelos cinco réus condenados, bem como dos atos administrativos de nomeação e posse deles; e determinou a imediata exoneração dos sentenciados. De acordo com os autos, investigação realizada pelo Ministério Público de Andradina descobriu esquema de fraudes envolvendo concursos públicos, em que cargos teriam sido direcionados a determinados candidatos inscritos no certame, além da constatação de gabaritos em branco, posteriormente preenchidos. Em virtude da grande quantidade de partes envolvidas, a ação foi desmembrada em relação a outros réus. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Eduardo Gouvêa, destacou que, embora não tenha havido comprovação de conduta dolosa do chefe do Poder Executivo e da empresa organizadora, “o certame está eivado de vícios e os atos subsequentes mereciam ser anulados”. “Conquanto os apelantes embasem suas defesas na ausência de dolo e má-fé, é de se verificar que a exoneração não se baseou na prática de improbidade administrativa, mas de consequência lógica da declaração de nulidade do certame”, escreveu, apontando a necessidade de ser afastada a discussão envolvendo as temáticas da Lei de Improbidade, pois esta não foi a base do julgamento. “A existência ou não do dolo específico não se aplica aqui, pois a questão primordial não consiste na aplicação de sanção por ato de improbidade, mas sim na declaração de nulidade de um ato administrativo, destacou o relator. "Ainda que nem todos os réus tenham sido condenados por ato de improbidade administrativa, houve comprovação de fraude, conforme se denota da análise dos documentos, tendo a lisura do certame sido comprometida e violado os princípios que norteiam o concurso público e a Administração, tais como da isonomia, impessoalidade e moralidade", completou. Fonte: Comunicação Social TJSP



