SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PODEM TER DIREITO À REPOSIÇÃO SALARIAL CONGELADA NA PANDEMIA
A Lei Complementar nº 226/2026, publicada em 13 de janeiro, permite que estados e municípios efetuem o pagamento retroativo de benefícios funcionais suspensos durante a pandemia da Covid-19, como anuênios, triênios, quinquênios, licença-prêmio e sexta-parte.
A nova norma altera a Lei Complementar nº 173/2020, que havia congelado determinados benefícios em razão da pandemia. A alteração prevê a autorização para o pagamento retroativo de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes aos servidores dos entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da Covid-19.
O questionamento foi trazido até nós por um grupo de servidores municipais. Hoje, o ex-presidente do sindicato, José Mário Dias, manifestou-se reforçando o entendimento sobre o direito. No final da tarde, o Sindicato dos Servidores emitiu comunicado informando que irá pautar junto ao Executivo a discussão sobre a revisão.
Analisando mais profundamente, entendemos que o plano de carreira prevê progressão funcional anual. Assim, esse direito pode estar contemplado no trecho da lei que menciona “anuênios e demais mecanismos equivalentes”. A norma, apelidada de “Lei Descongela”, prevê, além da atualização salarial, o cálculo e o pagamento retroativo dos valores, respeitando-se os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em levantamento realizado com alguns servidores, foi confirmado que houve congelamento e prejuízo salarial durante a pandemia.
Na próxima sessão, apresentaremos requerimento solicitando a aplicação da lei e manifestação formal da Prefeitura sobre o tema.
FONTE: HUGO ZAMBONI



