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Queimadas podem gerar multas, além de ser crime ambiental alerta fiscalização do Governo de Andradina

Queimadas podem gerar multas, além de ser crime ambiental alerta fiscalização do Governo de Andradina

Setor de Fiscalização da Prefeitura recebe denúncias em casos de queimadas

As secretarias de Meio Ambiente e Agricultura e Abastecimento do Governo de Andradina emitiram um alerta para as comunidades do campo e da cidade contra qualquer tipo de queimadas que possam ser efetuadas.

A orientação é que a população não faça de nenhum tipo de queimada, que além de crime - Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) -, pode provocar sérios acidentes e colocar em risco a saúde das pessoas.

“Nesta época devido aos ventos e tempo seco qualquer tipo de queimada pode levar a destruição da fauna, flora, áreas de preservação ambiental e o pasto de quem tem que alimentar o rebanho, além de provocar sérios problemas respiratórios na população e riscos de grandes incêndios dentro das cidades”, comenta o secretário de Meio Ambiente, Claudio Gotardo.

Outra orientação é que as pessoas façam a limpeza de seus quintais e não deixe acumular material que possa ser foco de incêndio. Moradores vêm registrando focos de queimadas em vários pontos da cidade diariamente.

“Estamos em um período de estiagem e isto nos preocupa, pois o clima está muito seco onde qualquer foco de fogo pode sair do controle”, explica o secretário de Agricultura, Nino Spegiorin.

Nino destaca ainda que as queimadas mobilizam o Corpo de Bombeiros, usinas, a Defesa Civil, prefeitura e outros órgãos. “As queimadas podem prejudicar o atendimento a população em outras ocorrências”, explica Nino.

A Lei Municipal nº 3.472/2018 proíbe qualquer tipo de queimada no perímetro urbano do município, principalmente aquelas destinadas à eliminação de galhos, lixo domésticos, material orgânico proveniente de limpeza de terrenos, vegetação, entre outros.

A multa para quem realizar queimadas varia de acordo com a gravidade e pode chegar até 70 UFM (Unidade Fiscal do Município), R$1.856,40, dependendo do material queimado, local e o seu volume. No caso de reincidência o valor da multa é dobrado. 

A lei prevê ainda multas para proprietários de lotes vagos mesmo que a infração seja causada por terceiros, pois é dever dos donos a manutenção e limpeza dos terrenos. O denunciante do descumprimento da lei pode decidir não se identificar.

O chefe da divisão de fiscalização Tributária e de Posturas, Mateus Pereira Francisco, ressalta que o cidadão que flagrar o ato da queimada pode fotografar e denunciar no setor de Fiscalização da Prefeitura.

 
fonte: PMA