Preso em "flagrante delito" Raimundo Justino comanda o Legislativo de Andradina com o aval dos vereadores

Preso em "flagrante delito" Raimundo Justino comanda o Legislativo de Andradina com o aval dos vereadores

Preso em "flagrante delito" Raimundo Justino comanda o Legislativo de Andradina com o aval dos vereadores

“Sendo assim, HOMOLOGO o auto de prisão. Não tendo sido apensado pela Autoridade Policial o termo de exibição de fiança, ficam advertidos os indiciados para que cumpram as seguintes medidas cautelares: 
01) comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimados; 
02) comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar atividades; 
03) proibição de se ausentarem da Comarca por mais de oito dias sem comunicar o Juízo; 
04) recolhimento domiciliar no período noturno, das 20:00 horas às 5:00 horas da manhã, e aos finais de semana. ” Informações colhidas no processo.

Andradina: Há tempos se comenta em Andradina o fato do Vereador Raimundo Justino de Souza, Altemar Araujo, Valdemir Quixaba, Eder Donizete Catan (Eder é o único que não reside em Andradina) terem sidos presos na cidade de São Joaquim da Barra. 
Hoje, após termos acesso a documentos oficiais podemos colher juntos a eles que Raimundo Justino de Souza, Altemar Araujo, Valdemir Quixaba, Eder Donizete Catan foram “presos em flagrante delito no dia 02 de fevereiro de 2018, em razão da suposta prática de crime provisoriamente tipificado no artigo 95 da Lei nº 8.666/93.” 
Art. 95. Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Consta nos autos:

“(...) Segundo o relato dos autos, no dia 02 de fevereiro de 2018, por volta das 12h09,policiais militares foram acionados para atendimento de ocorrência na sede da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, localizada na Praça Professor Ivo Vanucchi, s/nº, nesta cidade e Comarca de São Joaquim da Barra/SP. Chegando ao local, tomaram conhecimento de que os indiciados estavam participando de um processo de licitação na modalidade de pregão presencial, para contratação de monitores escolares, oportunidade em que ofereceram vantagem indevida no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para a licitante Marcia Regina da Costa Ceribeli desistir do certame (...)”, dados colhidos no processo.

O que o Juiz disse sobre Justino: “Levando-se em conta a gravidade do delito em questão e a necessidade de se evitar que ele volte a praticar delitos (...)”

“Trata-se de pedido de revogação das medidas cautelares impostas às fls. 17/18, sob o argumento de que não é reincidente, possui residência fixa, trabalha como empresário, é vereador eleito, além de possuir compromissos institucionais, dentre os quais presidir as sessões da Câmara Municipal de Andradina, o que não é capaz de fazer cumprindo todas as medidas impostas. (...)
“ (...) De tal sorte, considerando-se a manifestação ministerial, a qual adoto como razão de decidir, a fim de evitar desnecessárias repetições, e levando-se em conta a gravidade do delito em questão e a necessidade de se evitar que ele volte a praticar delitos, DEFIRO o pedido subsidiário, de forma a permitir o não cumprimento da medida cautelar imposta no item 4 da fl. 18 apenas às segundas-feiras, das 19H00 às 00H00, estando o investigado na Câmara Municipal de Andradina. (...)” Dr. Renê José Abrahão Strang – Juiz de Direito

Ninguém foi condenado até o momento

Apesar das prisões o processo ainda não chegou a seu final. Os indiciados ainda poderão provar sua inocência no decorrer do processo.
Não conseguimos falar até o momento com os envolvidos: Raimundo Justino de Souza, Altemar Araujo, Valdemir Quixaba, Eder Donizete Catan.

Marcos Aurélio - Jornalista