PREFEITURA TENTA DISTORCER DECISÃO DA JUSTIÇA SOBRE A CONDENAÇÃO DO VERGONHOSO LIXÃO COM A TAPEAÇÃO NO TRANSBORDO PARA OUTRA CIDADE.
Despacho do juiz da 1ª Vara de Mirandópolis, Mateus Moreira Siketo, enviando o processo para o Tribunal de Justiça após recurso protelatório da ré prefeitura, Embargos de Declaração, do seguinte teor:
"Recebo a petição como Embargos de Declaração e passo a sanar duvida para evitar distorções".
"A expressão utilizada na sentença 'abstenha-se de utilizar o aterro' deve ser interpretada de forma sistemática, ou seja, nos termos do pedido inicial de 'não depositar lixo ou qualquer resíduo no local', entendendo-se tal menção no sentido de definitividade"
"Desse modo, a utilização para fins de transbordo do lixo não confere caráter definitivo ao lixo, o que se busca combater, já que o local não apresenta condições apropriadas, e sim uma mera utilização temporária para a transferência para o local adequado".
O despacho é datado do dia 18 de outubro e após a manifestação do Ministério Público será enviado ao Tribunal de Justiça.
Na verdade o que o executivo de Mirandópolis por meio de seus denominados procuradores jurídicos está tentando é ganhar tempo para resolver o grave problema de saúde pública e de poluição ambiental provocado pelo vergonhoso lixão há vários anos, o que levou o municipio a ser descredenciado pelo Governo Estadual no Programa Selo Verde Azul ocorrido após o ex-prefeito Chicão Momesso ter criado em 2013 um novo departamento que denominou como sendo de Meio Ambiente para o qual nomeou o filho de uma servidora municipal e sua correlegionária politica.
fonte: Luiz Oscar Ribeiro



