POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DEINTER 10 – ARAÇATUBA DEL.SEC. ANDRADINA
DELEGACIA DE INVESTIGAÇÕES SOBRE ENTORPECENTES
DATA: 13/02/2026 NATUREZA: TRÁFICO DE DROGAS
OPERAÇÃO QUEBRA NOZES
Na manhã de 13 de fevereiro de 2026, a Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes de Andradina deflagrou a *OPERAÇÃO QUEBRA NOZES*, ação policial destinada à desarticulação de uma associa-ção criminosa voltada ao tráfico de drogas atuante no Bairro Castanheira, município de Andradina/SP.
Foram cumpridos *nove mandados de busca e apreensão domiciliar*, todos expedidos pela Vara Regional das Garantias da 2ª Região Administrativa Judiciária – Araçatuba/SP.
As equipes da DISE, com apoio das demais unidades da Seccional de Polícia de Andradina, lograram êxito em localizar quantida-de significativa de entorpecentes, diversos objetos relacionados ao tráfico e demais elementos de convicção, culminando em *três prisões em flagrante delito* e no *cumprimento de duas prisões temporárias*, conforme registros dos boletins de ocorrência.

*L.C.S.T.* (19 anos, desempregado) foi preso pela prática do crime previsto no *art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06*, visto que em sua residência foi localizada porção de maconha destinada à comercialização.
*G.D.S.Q.* (21 anos, desempregado) também foi autuado em flagrante pelo crime previsto no *art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06*, em razão da apreensão, em sua casa, de crack, cocaína e maconha, fraci-onados para venda, além de dinheiro em notas miúdas. No mesmo contexto, foi cumprido *mandado de prisão temporária* expedido em seu desfavor, igualmente relacionado à *investigação por tráfico de drogas e associação ao tráfico*.
Na mesma toada, *L.M.M.* (18 anos, eletricista) foi preso pela prática dos crimes previstos no *art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06*, e *art. 12 da Lei nº 10.826/03*, uma vez que em sua residência foram en-contradas diversas porções de maconha para comércio, bem como uma munição íntegra calibre .32 e outras 13 munições deflagradas.
Ademais, *D.R.E.G.* (19 anos, desempregado) foi *preso temporariamente*, também em decorrência de *investigação por tráfico de drogas e associação ao tráfico*.
Por derradeiro, a Autoridade Policial, considerando a gravidade concreta dos fatos, a reiteração delitiva evidenciada e o risco à ordem pública, *representou pela conversão das prisões em flagrante em prisões preventivas*, permanecendo todos os presos à disposição da Justiça para *audiência de custódia*.
_CI3233-2/2026 – Captura de Procurado_ _CI3091-1/2026 – Captura de Procurado_ _CI3271-1/2026 – Flagrante de Tráfico de Drogas_ _CI3183-1/2026 – Flagrante de Tráfico de Drogas_ _CI3082-1/2026 – Flagrante de Tráfico de Drogas_
_Assessoria de Imprensa – Polícia Civil – Del. Sec. Andradina_ *Dr. Raoni Manoel Spetic da Selva – Delegado Responsável pelo Expediente da DISE*






