Excelentíssima Promotora de Justiça:
Em aditamento a comunicação feita a Vossa Excelência sobre ato de renúncia de receita praticado pela Prefeitura Municipal de Mirandópolis que beneficiou o empresário Carlos José Costa de Faria Junior, também conhecido militante politico nesta cidade, cumpre-nos remeter as respectivas guias emitidas pelo Departamento da Fazenda do Município que comprovam o ato praticado, sem qualquer respaldo em autorização legislativa, o que levou esta organização a comunicar o fato ao conhecimento do presidente do legislativo, vereador Afonso Carlos Zuin, para efeito de eventuais providencias que estão previstas no Decreto-Lei 201/67 e para tanto anexamos as representações do titular do Cartório de Registro de Imóveis de Mirandópolis, Jeferson Luciano Canova, do qual obtivemos as guias ora anexadas por meio de solicitação por se tratarem de documento público. Nesta oportunidade apresentamos protestos de alta consideração.
Mirandópolis, 06 de setembro de 2.017
Jorge Luiz de Oliveira Medina, presidente
Luiz Oscar Ribeiro, secretário.
Organização de Defesa da Cidadania de Mirandópolis, Ordem Ong Mirandópolis



