JUSTIÇA LIBERA ARTESP PARA PROSSEGUIR CHAMAMENTO PÚBLICO DE 50 LINHAS DE ÔNIBUS DA REGIÃO DE ANDRADINA

JUSTIÇA LIBERA ARTESP PARA PROSSEGUIR CHAMAMENTO PÚBLICO DE 50 LINHAS DE ÔNIBUS DA REGIÃO DE ANDRADINA

JUSTIÇA LIBERA ARTESP PARA PROSSEGUIR CHAMAMENTO PÚBLICO DE 50 LINHAS DE ÔNIBUS DA REGIÃO DE ANDRADINA 
 
(Com isso, novas empresas podem ser convocadas para os serviços e linhas de ônibus da região podem ser novamente reativadas)
O Jornal Sud News apurou que, em segunda instância, a Justiça de São Paulo atendeu a Artesp, agência que regula os transportes no Estado, e liberou o chamamento público para operações emergenciais de 50 linhas de ônibus intermunicipais no interior paulista, que tiveram a desistência das empresas que originalmente tinham a autorização para os serviços: Rápido Linense, Viação Adamantina de Transportes (VAT) e Expresso Adamantina.
 
As 50 linhas - como já havia noticiado o Sud News - foram abandonadas por essas empresas e deixaram cerca de 34 mil pessoas em 120 cidades, sem transporte público de ônibus intermunicipais, prejudicando principalmente as populações de Sud Mennucci, Pereira Barreto, Ilha Solteira, Dracena, Araçatuba, entre outras.
 
A decisão de autorizar outras empresas interessadas em transportar usuários nestas linhas, foi dada nesta terça-feira, 03 de julho, pela 7a. Câmara de Direito Público e entrou no sistema da Justiça Paulista, documentos a que teve acesso agora o Sud News. A Justiça havia suspenso o chamamento público por ação da Empresa Guerino Seiscentos. Agora, finalmente, a mesma Justiça fez justiça e autorizou outras empresas a fazer essas linhas de ônibus.
 
Segundo apurou o Sud News, se tudo der certo, as linhas de ônibus Sud Mennucci-Pereira Barreto, Sud Mennucci-Ilha Solteira, Pereira Barreto-Andradina, Pereira Barreto-Ilha Solteira, Andradina-Presidente Prudente, Andradina-Araçatuba, Ilha Solteira-Araçatuba e outras na região, poderão ser reativadas em breve, com serviços prestados por outras empresas, como a Viação Piracicabana ou outras que atenderem o chamamento público de emergência.
 
A desembargadora relatora do processo, Mônica Serrano, na decisão final, classificou o argumento da Empresa de Ônibus Guerino Seiscentos, de que a Viação Piracicabana seria beneficiada, como "mera alegação de presunção."
 
 
FONTE: SUD NEWS