EM RESPOSTA A NOSSA PUBLICAÇÃO A PREFEITURA RESPONDE:
Que o decreto 6.676/2019 foi emitido, conforme imagem.
Porém esse documento, só CONCEDE ao Andradina Esporte Clube o direito de JOGAR no estádio.
A arrecadação do bar, placas de publicidade, e publicidade fora do estádio, continua não podendo ser feita, SIM, o time é um entidade sem fins lucrativos, mas o time tem suas despesas mensais, e a forma de arrecadação é através da publicidade e consumo no estádio.
Da forma que está sendo feito o time continuará dependendo da comissão, já que é ela que recebe o dinheiro da publicidade e renda do bar, e como já informamos, não vamos aceitar essa comissão no controle financeiro do Andradina EC.
Se não tivermos essa lei aprovada até 10 de Fevereiro, o ANDRADINA ESPORTE CLUBE NÃO DISPUTARÁ O CAMPEONATO PAULISTA DA SEGUNDA DIVISÃO, E SÓ IRÁ RETORNAR QUANDO A ATUAL ADMINISTRAÇÃO SAIR DA POLÍTICA DE ANDRADINA.



