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Governo de Andradina prorroga por 1 ano o contrato emergencial com a Constroeste

Governo de Andradina prorroga por 1 ano o contrato emergencial com a Constroeste

A Gazeta da Região Informa a população de Andradina que a prefeita Tamiko Inoue decidiu prorrogar o contrato de limpeza urbana do município.

A decisão foi publicada dia quinze de setembro no diário oficial e o contrato foi prorrogado por 1 ano com a  empresa Constroeste da cidade de São José do Rio Preto.

[Tá Mico] LIXO vai “DAR PANO PRÁ MANGA” No mesmo dia que TCE oficializa Determinação de publicação de novo texto e reabertura do prazo legal de Licitação. TAMIKO prorroga por 1 ANO, antes mesmo de vencer contrato EMERGENCIAL de 90 dias. “ESTRANHO…muito ESTRANHO.”

LEIA A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL

DIÁRIO OFICIAL DE 15/09/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Extrato do Aditamento. Processo 59/15 – Tomada de Preços 08/15.

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos dos serviços de saúde dos grupos “A”, “B” e “E” e animais mortos de pequeno e grande porte, subgrupos “A2” e “A4”, todos da Resolução CONAMA nº 358/05, coletados no Município de Andradina. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA. Contratado: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA. Fica ajustado entre as partes que o prazo de vigência do contrato constante da cláusula sexta, item 6.1 será prorrogado por mais 12 (doze) meses. As demais cláusulas e condições dos contratos supra permanecem inalterados. Data: 11 de setembro de 2017. Tamiko Inoue – Prefeita.

https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2017/executivo%2520secao%2520i/setembro/15/pag_0183_8FHST05HIIIO2eDNL2PN8NNNDCO.pdf&pagina=183&data=15/09/2017&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100183

DIÁRIO OFICIAL DE 15/09/2017
Proc.: 00010694.989.17-9 – Exame Prévio de Edital.

Interessada: Prefeitura Municipal de Andradina.

Responsável: Tamiko Inoue (Prefeita).

Assunto: Edital da Concorrência nº 02/2017, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza urbana, nos moldes especificados, examinado em virtude de representação de A S Nascimento Ambiental Serviços Urbanos Eireli – EPP.

Advogados cadastrados no e/Tcesp: Leonardo de Freitas Alves (OAB/SP nº 269.228) (Representada).

Ementa: Exame Prévio de Edital. Necessidade de segregação do objeto.

Correção determinada.

Vistos, relatados e discutidos os autos.

Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, Relator, e dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes e Dimas Eduardo Ramalho e do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, o e. Tribunal Pleno, em sessão de 16 de agosto de 2017, nos termos do voto do Relator, decidiu julgar parcialmente procedente a Representação, determinando à Prefeitura Municipal de Andradina que divida o objeto, atentando para que as exigências de aptidão estejam em sintonia com a nova modelagem a ser estabelecida, nos termos consignados no referido voto.

Determinou, outrossim, à Origem, que reavalie todas as demais disposições do texto convocatório da Concorrência n° 02/2017, especialmente as que guardarem relação com as que ensejam correções, a fim de verificar sua consonância com as normas de regência, jurisprudência e Súmulas desta Corte de Contas, com a consequente publicação do novo texto e reabertura do prazo legal, conforme preconiza o artigo 21, § 4º, da Lei n° 8.666/93.

Procurador-geral do MPC presente na Sessão: Rafael Neubern Demarchi Costa.

Publique-se.

Arquivem-se os autos, quando exauridas as providências internas cabíveis.

São Paulo, 16 de agosto de 2017.

SIDNEY ESTANISLAU BERALDO – Presidente

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS – Relator

https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2017/legislativo/setembro/15/pag_0030_8V7VV7149H9LFe14DEBTF09U6KK.pdf&pagina=30&data=15/09/2017&caderno=Legislativo&paginaordenacao=100030

Dispensando Licitação.

TAMIKO firma Contrato Emergencial de limpeza urbana por 90 dias, ao custo de quase R$ 2 MILHÕES

31/08/2017 09:26

DIÁRIO OFICIAL DE 31/08/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Extrato de Contrato. Processo 53/17 – Dispensa 06/17.

Contratante: Prefeitura do Município de Andradina. Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para prestação dos serviços de limpeza urbana. Do Pagamento: 20 (vinte) dias contados a partir da aceitação da fatura. Do Prazo de Execução: 90 (Noventa) dias. Contratado: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA. Valor do Contrato: R$ 1.746.300,42 (Um milhão setecentos e quarenta e seis mil trezentos reais e quarenta e dois centavos). Data do Contrato: 30 de agosto de 2017. Tamiko Inoue – Prefeita.

Gazeta da Região com Diário Oficial