Em Andradina, Justiça Eleitoral reprovou contas de campanha de Flávio Amorim

Em Andradina, Justiça Eleitoral reprovou contas de campanha de Flávio Amorim

A Justiça Eleitoral do Município de Andradina reprovou as contas de campanha de Flávio Amorim. A sentença foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 24 de Novembro e determina que ele e seu candidato a vice Cristiano Rodrigues de Oliveira, paguem multa.

Flávio Amorim foi candidato a prefeito pelo Democratas nas Eleições 2016, saindo derrotado. Ele perdeu para a então candidata do prefeito da época, Jamil Ono, Tamiko Inoue, atual prefeita. Neste momento, o nome de Flávio chega a ser cogitado como possível candidato a Deputado Estadual, sem confirmação.

Na sentença, o juiz eleitoral Leandro Augusto Gustavo Santos, não explicou as motivações, mas reprovou as contas de campanha do candidato e determinou que tanto ele, quanto seu vice paguem multa no valor de R$ 8.581,00. O pagamento deverá ocorrer até cinco dias depois do transitado em julgado, ou seja, quando não mais houver espaço para recursos.

Ter as contas de campanha reprovadas nem sempre é sinal de crime eleitoral ou de Ficha Suja. Segundo entendimento recente do TSE – Tribunal Superior Eleitoral – a reprovação das Contas pode se dar pelo simples fato de que houve falta de comprovação de alguns itens de despesas da Campanha, o que não configura crime necessariamente e, portanto, não torna o réu inelegível.

De todo modo, Flávio Amorim e Cristiano Rodrigues de Oliveira ainda poderão recorrer junto ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral – que poderá reformar a sentença. Caso ele perca também, ainda caberá recurso junto ao TSE. Só aí, em caso de terceira condenação, ele terá de pagar a multa proposta.

 

fonte: Fatos Regionais