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DIG E DISE PRENDEM EX COORDENADOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA PREFEITURA DE ANDRADINA
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DIG E DISE PRENDEM EX COORDENADOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA PREFEITURA DE ANDRADINA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

DEINTER 10 –ARAÇATUBA

DEL.SEC.ANDRADINA

DELEGACIA DE INVESTIGAÇÕES GERAIS

DATA: 21/01/2026

NATUREZA: CAPTURA DE PROCURADO

DIG E DISE PRENDEM EX COORDENADOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA PREFEITURA DE ANDRADINA

A Polícia Civil do Estado de São Paulo, por intermédio da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) e da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE) de Andradina, informa que, na tarde de ontem (21/01/2026), foi cumprido o mandado de prisão definitiva em desfavor de JOÃO HENRIQUE PRADO GARCIA, de 47 anos, ex Coordenador do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Andradina.

JOÃO HENRIQUE foi condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática do crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), em razão da apropriação de valores pertencentes à Prefeitura de Andradina no ano de 2010, quando exercia o cargo de Coordenador do Departamento Jurídico do município. Em decorrência da condenação, foi expedido o mandado de prisão correspondente, determinando o cumprimento da pena no regime semiaberto (6 anos de 8 meses).

O sentenciado era considerado foragido da Justiça desde julho de 2025, data da expedição do mandado de prisão, tendo deixado de se apresentar a uma unidade prisional da SAP no prazo determinado. Desde então, equipes da Polícia Civil realizaram diversas diligências visando à sua localização, sem êxito inicial.

No final de 2025, entretanto, surgiram informações de que JOÃO HENRIQUE teria retornado à cidade. A partir dessa notícia, a DIG e a DISE iniciaram monitoramento contínuo dos endereços ligados ao condenado. Na data de ontem, com a confirmação de que ele se encontrava escondido em sua residência, situada em um condomínio de alto padrão em Andradina, as equipes realizaram a abordagem e efetuaram a prisão.

A captura ocorreu sem qualquer tipo de resistência por parte do condenado e não houve necessidade do uso de algemas, conforme registrado no Boletim de Ocorrência. O preso também afirmou não ter sofrido agressões e foi submetido a exame de corpo de delito.

Após o registro da ocorrência e das formalidades legais, JOÃO HENRIQUE foi colocado à disposição do Poder Judiciário para a realização da audiência de custódia, ocasião em que será encaminhado ao presídio onde iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto, conforme determinação judicial

Boletim de Ocorrência BB4141-1/2026 DEL.SEC.ANDRADINA Assessoria de Imprensa – Polícia Civil – Delegacia Seccional de Andradina

Dr. Raoni Manoel Spetic da Selva – Delegado Titular da DIG e Responsável pelo expediente da DISE

Dra. Joseth Garcia Erustes – Delegada Plantonista responsável pela confecção do BO da captura