Delegado Geral autoriza excepcionalmente, 2 (dois) Delegados de Polícia da Seccional de Andradina, compor Equipe Corregedora de Andradina - 10ª Corregedoria Auxiliar – ARAÇATUBA

Delegado Geral autoriza excepcionalmente, 2 (dois) Delegados de Polícia da Seccional de Andradina, compor Equipe Corregedora de Andradina - 10ª Corregedoria Auxiliar – ARAÇATUBA

Foi publicado no diário oficial do dia nove de Outubro o Delegado Geral autoriza excepcionalmente, 2 (dois) Delegados de Polícia da Seccional de Andradina, compor Equipe Corregedora de Andradina - 10ª Corregedoria Auxiliar – ARAÇATUBA  

LEIA A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL

DIÁRIO OFICIAL DE 09/10/2018

Despacho do Delegado Geral, de 8-10-2018

 Autorizando: excepcionalmente, a cumulação ora pleiteada, nos termos do artigo 31 da Lei Orgânica da Polícia combinado com o artigo 34 do Decreto 47.236/2002, com nova redação dada pelo Decreto 60.227/2014, objetivando que os Delegados de Polícia abaixo nominados componham a Equipe Corregedora de Andradina - 10ª Corregedoria Auxiliar – ARAÇATUBA:

- Dr. CARLOS SÉRGIO FRANCO FALSIROLI, RG 22.183.605, Delegado de Polícia de 3ª Classe, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Andradina;


- Dr. MARCELO DA SILVA ZOMPERO, RG 22.024.706, Delegado de Polícia de 2ª Classe, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Andradina. (DESP-2.471/2018)



FONTE: BLOG DO FENELON