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BOMBA: Governo de São Paulo exonera o andradinense Marco Pilla do cargo de Diretor Executivo do Itesp

BOMBA: Governo de São Paulo exonera o andradinense Marco Pilla do cargo de Diretor Executivo do Itesp

Foi publicado no dia 21 de Outubro no Diário Oficial que o Governo do Estado de São Paulo exonerou o tucano andradinense Marco Aurélio Pilla Souza do cargo de diretor executivo da Fundação Itesp.

A publicação pegou os políticos de Andradina de surpresa, ninguém esperava a exoneração de Marco Pilla. Na eleição passada na disputa pela prefeitura muitos da cidade de Andradina esperava que Marco Pilla poderia ter feito mais pela Coligação Gente que Ama Gente como contratação de um marqueteiro político.

Muitos criticam Marco Pilla por ter esquecido de Andradina e só aparecer na cidade poucas vezes, no passado Marco Pilla quando estava na direção do Itesp fazia questão  em quase todo fim  de semana visitar Andradina e tirar fotos das muitas obras do Governo do Estado de São Paulo e publicar em jornal de circulação diária no município apontado que são obras do PSDB.

Nos últimos anos o ex-diretor executivo do Itesp Marco Aurélio Pilla Souza não fazia mais isso e o Governo Petista publicava nos jornais obras do Governo do Estado como fosse uma conquista petista devido falhas do tucano Pilla.

Muitos dizem que o Governador de São Paulo não estava mais satisfeito com Marco Pilla devido a maneira que está conduzindo a política do PSDB em Andradina (onde o presidente do PSDB Joaquim Justino apoia o Governo petista) e por isso foi demitido.

 

DIÁRIO OFICIAL DE 21/10/2014

Atos do Governador

DECRETO(S)

DECRETOS DE 20-10-2017

Exonerando, a partir de 23-10-2017, Marco Aurélio Pilla Souza, RG 16.678.181, do cargo de Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" – Itesp.

 

FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS 

DO ESTADO DE S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA

Despacho do Diretor Executivo em Exercício, de 23-10-2017

Concedendo ao empregado Marco Aurélio Pilla Souza, matrícula 001195, a incorporação ao seu salário do valor referente à gratificação por exercício de função gratificada por dez anos ou mais, nos termos da Súmula 372, I do C. TST, e em conformidade com o parecer PGE n. 43/2013 (Procuradoria Administrativa) e parecer n. 059/2015 da Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação Itesp, conforme decisão proferida no Protocolado Itesp 050/2017.

 

Gazeta da Região com Diário Oficial